Secretaria Geral
 
Circular Informativa n.º 02/SG (29/02/2016)
Controlo de saída de bens e equipamentos nos serviços e organismos integrados no Serviço Nacional de Saúde (SNS).

 

Informa esta Secretaria-Geral que, na sequência do despacho do Secretário de Estado da Saúde, de 26 de janeiro, o recurso a revistas pessoais aos trabalhadores, doentes visitantes e demais utilizadores dos serviços e organismos do Ministério da Saúde são ilegais e colidem com os direitos, liberdades e garantias daqueles (vide artigo 26.º da Constituição da República Portuguesa), caso não sejam efetuadas nos termos e condições estabelecidas no artigo 174.º do Código de Processo Penal, mediante despacho da autoridade judiciária competente ou efetuadas por órgão de polícia criminal nos casos em que os visados as consintam ou aquando de detenção em flagrante por crime a que corresponda pena de prisão.

A Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, estabelece o regime do exercício da atividade de segurança privada e procede à primeira alteração à Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto (Lei de Organização da Investigação Criminal) e, de acordo com o n.º 2 alínea a) do artigo 18.º, o vigilante tem por função “Vigiar e proteger pessoas e bens em locais de acesso vedado ou condicionado ao público, bem como prevenir a prática de crimes”, só podendo efetuar revistas pessoais nos casos e situações expressamente estabelecidos na lei, concretamente na alínea e) do n.º 2 do artigo 18.º (“Realizar revistas pessoais de prevenção e segurança, quando autorizadas expressamente por despacho do membro do Governo responsável pela área da administração interna, em locais de acesso vedado ou condicionado ao púbico, sujeitos a medidas de segurança reforçada”) e artigo 19.º (Revistas pessoais de prevenção e segurança).

Nestes termos, as revistas que redundam numa restrição dos direitos dos trabalhadores, doentes, visitantes e demais utilizadores de uma qualquer instalação, nomeadamente dos direitos, liberdades e garantias consagrados nos artigos 26.º e 27.º da Constituição da República Portuguesa são ilegais.

A Secretária-Geral
Sandra Cavaca

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